terça-feira, 2 de junho de 2009

PROPAGANDAS EM OUTROS IDIOMAS

Recentemente foi promulgada a Lei Municipal nº. 5.033, que dispõe sobre a propaganda em outros idiomas expostas no Município do Rio de Janeiro.
A nova lei estabelece a obrigatoriedade de apresentação de tradução para propagandas que contenham palavras em idioma estrangeiro, devendo esta apresentar-se no mesmo tamanho do texto escrito em outro idioma.
Alertamos que, em caso de descumprimento da obrigatoriedade de tradução, a lei prevê multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), que poderá dobrar em caso de reincidência. A lei prevê ainda a suspensão do alvará de funcionamento em caso de descumprimento.
Como conseqüência desta lei, qualquer tipo de publicidade exposta no Município do Rio de Janeiro, como vitrines, painéis, letreiros, panfletos, e anúncios em geral deverão trazer a tradução equivalente para, por exemplo, as já usuais expressões “Sale” (liquidação), “Off” (desconto) e “Delivery” (entrega).
Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, que deverá ocorrer em breve.
Esperamos que este informativo lhe seja útil e permanecemos à disposição caso necessite alguma esclarecimento adicional.

Um comentário:

  1. Em continuidade ao assunto, informamos que a Fecomércio-RJ ingressou com mandado de segurança coletivo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para impedir que as empresas do comércio de bens, serviços e turismo sejam autuadas por não traduzir propagandas em idioma estrangeiro, conforme prevê lei municipal do município do Rio de Janeiro, n.º 5.033.
    A Fecomércio-RJ argumentou que a lei apresenta fortes indícios de inconstitucionalidade, seja por impor restrições relacionadas à propaganda comercial ou por imposição de medidas restritivas à liberdade de manifestação de pensamento. A lei também não concedeu prazo para os empresários adequarem suas propagandas.
    A partir dos argumentos apresentados pela Fecomércio-RJ foi expedida uma liminar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A liminar impede que as autoridades municipais do Rio de Janeiro apliquem as penalidades indicadas na lei 5.033/09 aos empresários associados aos sindicatos filiados à Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro.
    Desta forma, a aplicação da lei está suspensa neste momento.

    ResponderExcluir